quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Súmula 410 pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor

“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil que diz que “quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.

Além dele, há vários precedentes das duas Turmas que compõem a Seção (Terceira e Quarta),julgados desde 2006. Em um dos mais recentes (Resp 1.035.766), a empresa Perkal Automóveis Ltda recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, em embargos à execução, manteve a multa cominatória relativa à obrigação de fazer.

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que só é possível a exigência das astreintes após o descumprimento da ordem, quando intimada pessoalmente a parte obrigada por sentença judicial.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Quando a responsabilidade de reparar danos é do Estado

Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em hospital público... Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania.
O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

STJ aumenta indenização por morte causada por falha de plano de saúde

Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aumentar o valor de uma indenização que a Unimed terá que pagar ao filho de uma segurada que teria falecido por causa da demora do plano de saúde para autorizar a realização de uma cirurgia cardíaca. O filho vai receber R$ 150 mil em vez de R$ 20 mil, valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão, tomada hoje (23), foi unânime. No julgamento, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, destacou que o valor fixado pelo TJ-RJ para a indenização destoa-se dos padrões aceitos para casos semelhantes. O caso chegou ao STJ por meio de um recurso impetrado pelo filho da paciente, que não concordou com o valor determinado pela Justiça estadual. De acordo com o STJ, na primeira instância, a Unimed foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. O filho recorreu da sentença e, na segunda instância, o valor aumentou para R$ 20 mil. Incorfomado, ele decidiu entrar com um recurso no STJ para não receber um valor inferior a 500 salários-mínimos, devido às falhas nos serviços prestados pela Unimed, que, segundo ele, levaram à morte da mãe.