terça-feira, 14 de maio de 2013

TJRS. Furto de veículo em área azul não dá direito à indenização

A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, negar pedido de indenização à motorista que teve o carro furtado em um estacionamento rotativo de via pública. A decisão confirma sentença de 1º grau.
Caso o autor da ação conta que teve seu veículo furtado quando estacionou em uma área de estacionamento rotativo de Porto Alegre. Ele comunicou o fato à Brigada Militar e registrou ocorrência, mas o veículo não foi localizado.
Após, ingressou na justiça contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a ESTAPAR Estacionamentos, requerendo indenização por danos materiais no valor de R$ 6,5 mil e danos morais, alegando ser pessoa idosa e doente que necessitou fazer uso do transporte público em razão do furto.
A EPTC alegou que o local destinado para a área azul, embora seja pago, apenas garante a vaga por certo lapso de tempo, e não é responsável segurança contra possíveis danos. Já a ESTAPAR Estacionamentos afirma ser mera prestadora de serviços da EPTC, não tendo qualquer responsabilidade sobre a guarda dos veículos.
Sentença
Segundo a Juíza de Direito Marilei Lacerda Menna, do 2º Juizado da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, o estacionamento rotativo em via pública não possui contrato de depósito, diferenciando-se dos estacionamentos privados. O objetivo da área azul é limitar o tempo de uso dos espaços para permitir que um maior número de pessoas usufrua dele.
O autor da ação recorreu da sentença. Ele sustentou que a cobrança de tarifa de estacionamento gera a responsabilidade do prestador do serviço de responder pelos danos dos veículos estacionados no local.
Apelação
O relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, confirmou a sentença, reproduzindo no acórdão a fundamentação da magistrada de 1º Grau. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.
Apelação Cível nº 70052301447

14 de maio de 2013

quarta-feira, 8 de maio de 2013

CÓPIA DA REPRESENTAÇAO QUE PEDE DEMISSÃO DE ALEXANDRE BROLLO



PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU – SC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS





Exmo. Sr. Secretário.
Nesta.
Blumenau SC., 08 de maio de 2013.
Como V.S., bem sabe o ilícito disciplinar, stricto sensu, está relacionado com as infrações aos deveres inerentes ao regime jurídico funcional e comporta um tratamento próprio, embora subordinado aos princípios e regras genéricos atinentes ao ilícito administrativo, lato sensu. Portanto, o ato ilícito disciplinar consiste na conduta reprovável, omissiva ou comissiva, que transgredi dever jurídico cominado por lei ao servidor público. [1] Por isso, torna-se indispensável a existência de um elemento subjetivo reprovável, ou seja a voluntariedade do agente, que pode configurar dolo ou culpa. A voluntariedade da conduta reduz-se à detenção de consciência e de liberdade, de quem pratica essa conduta.  [2]
A voluntariedade supõe uma livre e consciente escolha entre dois comportamentos possíveis, faltando esta, não haverá imputabilidade do ato ao sujeito; por conseguinte, não haverá transgressão disciplinar.
O Direito propõe-se a oferecer aos indivíduos uma garantia de segurança, assentada na previsibilidade de que certas condutas podem ser praticadas e proporcionarem dados efeitos, ao passo que outras não podem sê-lo, originando conseqüências diversas, gravosas para nelas incorrerem. Nesse passo, existe a possibilidade, por parte do agente, no caso concreto, de poder eleger o comportamento prescrito pela norma jurídica, ou optar pelo seu descumprimento, incorrendo neste caso num ato ilícito. deve-se salientar que o dolo ou culpa, atribuída a conduta
do servidor público, necessita estar diretamente ligada à conduta típica definida por lei, ou seja, prescinde que haja descrição clara e objetivo do comportamento reprovável na lei, definindo se aquela conduta rechaçada pelo Direito é dolosa ou culposa. Nessa linha de raciocínio pode-se dizer que a tipificação do ilícito disciplinar deve ser precisa em definir se determinada conduta contrária ao direito é culposa ou dolosa, tal qual ocorre no ramo do Direito Penal.
POR ISSO MESMO.
Observadas a conduta do servidor Alexandre Brollo publicadas em jornais e em blogs do qual destaco a nota do Jornalista Alexandre Gonçalves [3]
O CARA
O funcionário público Alexandre Brollo está no centro da operação Tapete Negro. Ele aparece em várias gravações captadas pelo Ministério Público, inclusive a com o ex-prefeito João Paulo Kleinubing (PSD).
 TUDO CERTO
 Apesar da gravidade das evidências contra ele, não há manifestação do governo Napoleão Bernardes sobre a situação do engenheiro concursado, que dá expediente normal na secretaria onde é investigado por supostas falcatruas que teria cometido quando tinha a caneta na mão. Por muito menos, vários servidores públicos passam por inquérito administrativo.
 PERGUNTA
 Não seria o caso de pelo menos se instaurar um processo administrativo contra Brollo? Ou falta alguma denuncia mais grave?”
 LEMBRANÇA
 No começo da última campanha eleitoral, fiz muitas críticas a Brollo, que deixou a secretaria de Obras para coordenar a campanha de Fábio Fledler (PSD). Fiedler, na época, defendia como uma postura transparente e coerente. Como ficou escancarado agora, não é bem assim.
bem como, da nota da também blogueira e jornalista Giovana Pietrzacka  [4]
Alexandre Linhares Brollo. Engenheiro Civil. Servidor público concursado. Data da nomeação: 4 de outubro de 2012. Local de trabalho: Secretaria de Obras. Situação: trabalhando. Estas são as informações que constam no Portal da Transparência da prefeitura de Blumenau.

Sim, Brollo, continua trabalhando na prefeitura. O atual secretário da pasta e substituto de Brollo no cargo, Paulo França, confirma a informação. E, por coincidência, atua justamente no setor de obras conveniadas, entre elas, as relacionadas ao Badesc. França disse que ainda nesta semana quer conversar pessoalmente com Brollo sobre a divulgação do diálogo entre ele o ex-prefeito João Paulo Kleinübing, em que os dois falam em suposta fraude em licitação, além de suposto uso da estrutura da pasta para fazer campanha eleitoral ao vereador Fabio Fiedler. Quer ouvir o que o servidor de carreira tem a dizer.
 Afirmou, entretanto, que ainda não pensou em nenhuma medida administrativa, especialmente porque não há, por enquanto, denúncia formal oferecida e nenhum resultado oficial do processo judicial. Por enquanto, França afirma que ele continuará trabalhando. Mas garantiu que a atuação dele não influenciará em nada, visto que Brollo não exerce cargo de chefia, não coordena nenhuma obra específica e não fiscaliza nada.
Esta é a mesma posição do prefeito Napoleão Bernardes (PSDB). Ele fica na função para a qual prestou concurso, simplesmente por força da legalidade.
- Vamos esperar os desdobramentos judiciais. Havendo alguma decisão, a prefeitura vai tomar todas as medidas cabíveis - disse o prefeito.

ou das gravações interceptadas e divulgadas na operação tapete negro;  diálogo entre o ex-prefeito João Paulo Kleinübing e o ex-secretário de Obras, Alexandre Brollo.

Ex-prefeito João Paulo Kleinubing: "Alô, Brollo?
Ex-secretário de Obras Alexandre Brollo: "Oi."
Kleinubing: "Conhece a definição do termo 'fodeu'?"
Brollo: "Ai, meu Deus."
Kleinubing: "Fodeu, fodeu, vais entender, fodeu."
Brollo: "Certo."
Kleinubing: "Falei com o Nelson agora, né?, do Walfredo me provocou agora, algum luminar do BNDES mandou correspondência pro Badesc, advogado, advogado merda, advogado merda, equiparando operação de crédito a transferência voluntária de recurso."
Brollo: "Fodeu."
Kleinubing "Ou seja, o prazo não é mais 31 de agosto, mas 7 de julho."
Brollo: "É depois de amanhã."
Kleinubing: "Deve estar licitada e com ordem de serviço emitida. Isso é a definição do termo 'fodeu', né?"
Brollo: "Sim."
Kleinubing: "Então, fodeu."
Brollo: "Puta que pariu."
Kleinubing: "Então, Brollo, preciso trazer tu e o Jacomel [Eduardo Jacomel, então presidente da URB] pra cá."
Brollo: "Sim."
Kleinubing: "E assim, ó: dispensa pra URB, com data atrasada e ordem de serviço com data de hoje."
Brollo: "Tá bom, tô ligando pro Jacomel e tô indo pra aí."
Kleinubing: "De projeto que não existe."
Brollo: "Não, até existe, né?"
Kleinubing: "É, só que assim, naturalmente, Brollo, porque eu preciso que vocês dois venham aqui. Eu não vou fazer isso para R$ 20 milhões, nem faz..."
Brollo: "Não, claro, claro, claro, mas tem mais ou menos as obras que eles poderiam fazer lá."
Kleinubing: "Isso, a questão é: o que que, de fato, o que nós vamos priorizar, o que nós temos capacidade de execução, pra começar agora, e essa nós vamos encaminhar. Nós vamos fazer de tudo, né, também..."
Brollo: "Não, não, mas isso aí... Isso aí tem, mais ou menos nós já temos."
Kleinubing: "Pra gente trabalhar nisso.
Brollo: "Meia-hora aí."
Kleinubing: "Meia-hora aqui

O servidor ex-secretário municipal de Obras de Blumenau aqui denunciando Alexandre Brollo nos parece ter utilizado a estrutura da pasta e as prerrogativas do cargo para fazer campanha eleitoral para o candidato a vereador Fábio Fiedler (PSD), segundo investigação do MPE (Ministério Público Estadual), em Santa Catarina.
É sabido que representado foi o coordenador da campanha do vereador fabio Fiedler, que se reelegeu com 5.542 votos, o segundo melhor desempenho dos candidatos a vereador do município. Escutas feitas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de Itajaí --subordinado ao MPE--, com autorização judicial, mostram que a participação dele na campanha começou antes mesmo do seu afastamento do cargo para por 80 dias, para concorrer nas eleições, iniciado em 13 de julho de 2012.
As investigações apontam que, em diversas ocasiões, Brollo saiu em horário de serviço para visitar eleitores ao lado de Fiedler, além de utilizar o celular funcional principalmente para tratar de assuntos relacionados à eleição.
Investigadores do Gaeco flagraram, em 2 de julho de 2012, Brollo e Fiedler juntos, no horário de expediente da secretaria, visitando supostos eleitores. Na visita, o ex-secretário utilizara um carro da prefeitura, de placa MHZ 3385.
Depois de se afastar temporariamente, o representado continuou utilizando funcionários e a estrutura da pasta, além de fazer reuniões da campanha ao vereador dentro da secretaria, segundo o MPE. A atuação do memso está ligada a um megaesquema de corrupção instalado em Blumenau, com o objetivo de desviar dinheiro público. Segundo o MPE, o esquema já teria sido responsável por um prejuízo de pelo menos R$ 100 milhões aos cofres públicos, o equivalente a 7% do orçamento de 2012 da cidade catarinense.
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, que constam na apuração de pelo menos 3.500 páginas, mostram indícios de práticas criminosas como fraudes em licitações, contratação de funcionários fantasmas, desvio de recursos e equipamentos do poder municipal e uso de cargo público para o favorecimento de particulares. Em 2012, o esquema teria alimentado o caixa de campanhas eleitorais. De acordo com o MPE, o representado determinava os locais das obras de asfaltamento que poderiam trazer mais votos para o então vereador Fiedler. Em três ligações interceptadas no dia 2 de maio de 2012, Brollo conversa com um interlocutor não identificado e pede a indicação de ruas para asfaltar que possam beneficiar a candidatura do vereador.
Na transcrição abaixo o denunciado, Alexandre Brollo e um interlocutor listam uma série de ruas que, se asfaltadas, podem gerar votos para o candidato a vereador Fábio Fiedler
Na conversa, Brollo afirma que várias vias que serão asfaltadas irão beneficiar candidatos do grupo político de Fiedler --o mesmo do então prefeito João Paulo Kleinubing (PSD)--, mas que é necessário escolher uma rua que beneficia diretamente o candidato a vereador.   "E uma pontual nossa, que nós queremos ser 'pai da criança', porque isso tudo que a gente tá falando vai ter um monte de pai. Um tiro pequeno que a gente possa fazer para a comunidade, dá para fazer a continuação do rancho ali, do lado da creche", disse.  Segundo as denuncias as Escutas revelam megaesquema de corrupção que teria desviado pelo menos R$ 100 milhões.
Segundo as investigações, várias vias asfaltadas em troca de votos não tinham autorização dos órgãos competentes, nem projeto, e foram mal executadas.
 As escutas indicam ainda que o representado repassava material de construção da prefeitura para terceiros, também de modo a angariar votos ao vereador.  A Promotoria, segundo se lê dos jornais, sustenta ainda que o representado ajudava a fraudar medições de obras.
Em uma das conversas transcritas, com data de 26 de abril de 2012, o representado e Eduardo Jacomel, diretor-presidente da URB (Companhia de Urbanização de Blumenau), conversam sobre uma obra de asfaltamento na rua Dois de Setembro, à qual foi feito um aditivo de R$ 86 mil para a conclusão dos serviços. Para o recebimento do valor adicional, seria necessário adulterar a medição do que já havia sido feito na obra, mas o responsável havia feito a medição correta. Na conversa, o representado se prontificou a falar com o engenheiro que mediu a obra para que ele refizesse e medição de modo a permitir o desvio de parte dos recursos.

 "Povo tem que se foder"
 Em outra conversa, em 26 de junho de 2012, um interlocutor não identificado faz uma reclamação a Brollo a respeito de uma declaração de Fiedler, que questionou a aprovação, na Câmara Municipal, de R$ 1,4 milhão para a compra de vacinas para a gripe A. Na ocasião, o vereador disse que não haveria logística para distribuir as vacinas. Em resposta ao interlocutor, Brollo disse que "o povo tem que se foder."
O interlocutor afirmou que Fiedler "às vezes peca pelas besteiras que fala".
Interlocutor: "Ele não pode falar essas coisas... A população tá morrendo, já tão tudo revoltado e o Fábio fala um negócio desses. Ele tem que mentir um pouco de vez em quando."
Brollo: "Ele sabe que não vão comprar."
Interlocutor: "Dá um toque pra ele mentir um pouco mais... Ver um pouco mais o lado humano, do povo..."
Brollo: "O povo tem que se foder. Vão se fuder, vão pagar R$ 60 pila pra fazer as coisas (tomar a vacina).
·         o áudio pode ser ouvido no seguinte endereço [5]

Não há dúvidas senhor Secretário que as condutas narradas são totalmente impróprias para o exercício da atividade pública, razão pela qual é protocolado o presente requerimento de pedido de sindicância interna para apurar os fatos, ao final, condena-lo pelas práticas dos incisos  I, V,VI, IX e XII art. 176 c/c incisos V,VII,XII,XIII, XVIII e XIX do artigo 177 todos da LEI COMPLEMENTAR Nº 660 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 [6], afim de apena-lo na prática dos artigos 185 III c/c 190 I,IV,VIII e 196 do mesmo estatuto.
Requer ainda pela disponibilização imediata do servidor denunciado na forma do art. 37 da mesma lei acima indicada.
Pede deferimento.
Ivan Naatz – vereador PDT.


[1] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2009, p.854.
[2] VITTA, Heraldo Garcia. op. cit., p. 40.
[3] http://www.informeblumenau.com.br/?tag=alexandre-brollo
[4] http://wp.clicrbs.com.br/giovana/2013/05/02/ex-secretario-alexandre-brollo-ainda-trabalha-na-secretaria-de-obras-de-blumenau/?topo=52,2,18,,159,e159
[5] http://www.jornaldeblumenau.com.br/?modulo=noticias&caderno=blog-de-carlos-tonet&noticia=00589-gravacao-do-tapete-negro-mostra-brollo-detonando-o-povo
[6] DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRF-4ª. CEF deve responder judicialmente por defeitos em moradias do Minha Casa Minha Vida

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá responder judicialmente por defeitos na construção de imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado nesta semana.
Os quatro autores da ação são de Florianópolis e adquiriram casas pelo programa. Eles recorreram ao tribunal após o juízo de primeira instância declarar a CEF como parte ilegítima na ação em que denunciam vícios nas construções. Eles argumentam que a CEF é gestora do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB, que subsidia a construção das casas populares, e deve ser responsabilizada.
Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que a jurisprudência do tribunal tem se inclinado pela legitimidade da CEF nesses casos.
“Ainda que a inscrição e a seleção dos candidatos ao Programa Minha Casa Minha Vida sejam promovidas pelo Poder Público, incumbe à CEF fiscalizar o cumprimento dos critérios definidos para a inclusão no programa”, escreveu ela em seu voto, reproduzindo jurisprudência da corte.
Ag 5003857-63.2013.404.0000/TRF

7 de maio de 2013