A 6ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 30 mil a indenização
devida por um homem que divulgou, por e-mail, fotos íntimas da ex-namorada sem o
consentimento desta. A decisão, unânime, constatou utilização indevida da imagem
e exposição da intimidade e da vida privada, que são protegidas pela
Constituição Federal.
A autora ajuizou ação em que informou ter tomado conhecimento
da divulgação por amigos e conhecidos, que receberam o e-mail com as fotos.
Afirmou que se sentiu constrangida e mudou de cidade diante da repercussão do
fato. O próprio rapaz confirmou a ela, por mensagem, ter passado o material para
dois amigos, mas com o rosto da namorada desfocado. Disse ter confiado neles e
demonstrou estar arrependido.
Na apelação julgada pela câmara, houve pedido da autora de
ampliação do valor dos danos morais, inicialmente fixado em R$ 40 mil, e de
condenação de dois amigos do rapaz, também apontados como responsáveis por
divulgar o material. O ex-namorado, por sua vez, pediu a revisão da condenação e
disse que as fotos foram tiradas com o consentimento da então namorada. Garantiu
que passara as fotos apenas para os dois amigos.
O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga,
considerou que as provas não deixam clara a responsabilidade dos amigos.
“Ademais, impende destacar que os endereços constantes nas correspondências
eletrônicas enviadas pelo ex-namorado indicam a remessa de referidas imagens a
pelo menos mais cinco destinatários, dentre os quais não se infere a presença
dos ora recorridos”, finalizou o magistrado.
A decisão considerou a situação financeira do réu e adequou o
valor da indenização para R$ 30 mil. O processo tramita em segredo de
justiça.
FONTE: TJSC
26 de agosto de 2013