Ação civil pública contra governador de estado só pode ser ajuizada pelo procurador-geral do estado. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi provocado por questionamento à iniciativa de um promotor do Ministério Público do Acre que ajuizou ação pública contra o governador Orleir Camili. A Segunda Turma do STJ acompanhou por unanimidade o voto do relator, o ministro Castro Meira, nesse sentido.
Ao longo do ano de 2009, Castro Meira se destacou na apreciação desse e outros processos dessa natureza, tais como ações de improbidade administrativa, ações civis públicas e indenizações por morte e por danos morais – entre vários assuntos que impactam a sociedade.
No caso específico do governador Cameli, o ministro negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Ele manteve a decisão do tribunal de determinar o retorno dos autos à instância de origem. Castro Meira considerou em seu voto que, “embora o Ministério Público seja constituído sob os signos da unidade e da indivisibilidade, que são reconhecidos como princípios constitucionais, isso não significa dizer que qualquer promotor ou procurador está legalmente habilitado a promover, em nome do MP, qualquer demanda, pouco importando a natureza do feito ou a sua hierarquia funcional”.
Leia mais:
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Minutas de instruções para audiências públicas
De 2 a 4 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, a partir das 15h, no auditório de seu edifício-sede, mais três audiências públicas para debater as instruções que vão reger as eleições gerais de 2010.
As audiências têm a finalidade de possibilitar que os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e interessados em geral façam sugestões ao relator das instruções, ministro Arnaldo Versiani.
No dia 2, serão discutidas as instruções de escolha e registro de candidatos e voto do eleitor residente no exterior. No dia 3, a análise será das regras sobre atos preparatórios e prestação de contas. A audiência do dia 4 é sobre biometria e arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito.
No início de dezembro de 2009, o Tribunal realizou as primeiras audiências públicas para discutir regras das eleições de 2010. O plenário do Tribunal já aprovou, além do Calendário Eleitoral, as resoluções sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas na campanha, pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
Compareceram às audiências já realizadas representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); do Ministério Público Eleitoral (MPE); da Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec); da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep); da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert); da Associação Nacional de Jornais (ANJ); do Ibope (Instituto de Pesquisa); de emissoras de televisão e representantes de partidos políticos.
As minutas de resoluções para as eleições de 2010 estão disponíveis para consulta abaixo. Sugestões de alteração devem ser apresentadas por escrito, no protocolo do TSE, tendo como destinatário o ministro relator das instruções, Arnaldo Versiani.
Durante as audiências, essas sugestões poderão ser apresentadas oralmente, pelo tempo improrrogável de 5 minutos.
As audiências têm a finalidade de possibilitar que os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e interessados em geral façam sugestões ao relator das instruções, ministro Arnaldo Versiani.
No dia 2, serão discutidas as instruções de escolha e registro de candidatos e voto do eleitor residente no exterior. No dia 3, a análise será das regras sobre atos preparatórios e prestação de contas. A audiência do dia 4 é sobre biometria e arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito.
No início de dezembro de 2009, o Tribunal realizou as primeiras audiências públicas para discutir regras das eleições de 2010. O plenário do Tribunal já aprovou, além do Calendário Eleitoral, as resoluções sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas na campanha, pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
Compareceram às audiências já realizadas representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); do Ministério Público Eleitoral (MPE); da Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec); da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep); da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert); da Associação Nacional de Jornais (ANJ); do Ibope (Instituto de Pesquisa); de emissoras de televisão e representantes de partidos políticos.
As minutas de resoluções para as eleições de 2010 estão disponíveis para consulta abaixo. Sugestões de alteração devem ser apresentadas por escrito, no protocolo do TSE, tendo como destinatário o ministro relator das instruções, Arnaldo Versiani.
Durante as audiências, essas sugestões poderão ser apresentadas oralmente, pelo tempo improrrogável de 5 minutos.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Agente financeiro responde por solidez e segurança de obra financiada pelo SFH
O agente financeiro responde solidariamente a ação que questiona a solidez e a segurança de obra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A jurisprudência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicada recentemente no julgamento de recurso de um mutuário gaúcho da Caixa Econômica Federal (CEF).
A decisão da Quarta Turma teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. O STJ determinou que os autos retornem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para reincluir a CEF como parte no processo, juntamente com construtora da obra. O apelo junto ao TRF4 deve ser rejulgado.
O mutuário ingressou na Justiça Federal com ação de rescisão contratual e pedido de indenização por perdas e danos contra a construtora e a CEF. Ele alegou defeitos na construção do imóvel, pelo que pretendia abatimento do valor mutuado. Em primeiro grau o mutuário teve sucesso.
No entanto, ao julgar o apelo da CEF, o TRF4 anulou a sentença e remeteu os autos para a Justiça estadual. A alegação foi a de que não haveria como responsabilizar o agente financeiro por eventuais vícios ou superfaturamento do imóvel financiado. Para o TRF4, a CEF deveria ser excluída do processo, pois a relação do comprador com a construtora seria uma, e a dos mutuários com a CEF, outra.
No STJ, a exclusão da CEF do processo foi revista. O ministro Fernando Gonçalves ressaltou diversos precedentes que reafirmam o entendimento do STJ de admitir a responsabilidade do agente financeiro sempre que se tratar de ação fundada em vício de construção do imóvel.
A decisão da Quarta Turma teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. O STJ determinou que os autos retornem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para reincluir a CEF como parte no processo, juntamente com construtora da obra. O apelo junto ao TRF4 deve ser rejulgado.
O mutuário ingressou na Justiça Federal com ação de rescisão contratual e pedido de indenização por perdas e danos contra a construtora e a CEF. Ele alegou defeitos na construção do imóvel, pelo que pretendia abatimento do valor mutuado. Em primeiro grau o mutuário teve sucesso.
No entanto, ao julgar o apelo da CEF, o TRF4 anulou a sentença e remeteu os autos para a Justiça estadual. A alegação foi a de que não haveria como responsabilizar o agente financeiro por eventuais vícios ou superfaturamento do imóvel financiado. Para o TRF4, a CEF deveria ser excluída do processo, pois a relação do comprador com a construtora seria uma, e a dos mutuários com a CEF, outra.
No STJ, a exclusão da CEF do processo foi revista. O ministro Fernando Gonçalves ressaltou diversos precedentes que reafirmam o entendimento do STJ de admitir a responsabilidade do agente financeiro sempre que se tratar de ação fundada em vício de construção do imóvel.
Assinar:
Postagens (Atom)