quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
O SIGA TEM DEIXADO A DESEJAR
O CONSUMIDOR DO SIGA TEM RAZÃO O SERVIÇO É DEFICITÁRIO.
É certo que o reajuste é um direito contratual do SIGA (Lei
Municipal nº 7.127) portanto, essa é uma verdade absoluta, não dá, pela
lei, para deixar anualmente de reajusta-lo.
O serviço de transporte público foi reajustado em 5,2%.
Lembro de imediato
que todo preço publico deve ser reajustado pelo IGPDI – FGV que foi
instituído em 1.944 com a finalidade de medir o comportamento de preços em
geral da economia brasileira. http://www.portalbrasil.net/igp.htm
o IGPDI-FGV foi de 8.11% em 2012.
Importante lembrar também que observando outros índices de 2012; INPC / IPCA / IVGP todos
estão acima de 5,2% concedido ao SIGA.
Neste ponto então o reajuste FOI CONCEDIDO DENTRO DA
LEGALIDADE, vez que obedecido as regras da Clausula 32 do contrato → “o valor
das tarifas serão reajustados anualmente considerando a metodologia de apuração
de custos definida pela Prefeitura nos estudos econômicos-financeiros da
concessão e a variação de preços de insumos e salários ocorrida entre a data
base de preço e a data base do reajuste, medida por índices setoriais e
econômicos divulgado pelo governo e pela Fundação Getulio Vargas” e o equilíbrio econômico (quem paga e quem
recebe) foi obedecido (art. 170 V /CF).
Não há ilegalidade na formula adotada pelo Governo nem
poderia deixar de ser reajustado o custo do serviço a medidade que, como visto
acima, é um direito da empresa. Neste
ponto então o NAPOLEÃO ACERTOU na sua decisão e nela não há reparos.
Reajustes anteriores que não seguiram o padrão acima foram
questionados por mim e pelo Ministério Público em processos judiciais
vitoriosos.
Apenas recordando nos anos anteriores tivemos os seguintes
índices de reajuste;
2008 (7,89% ) 2009 (12,2%)
2010 ( 10,8% - cancelado p/ ação
de minha autoria) 2011 ( 7% cancelado pelo MP ) 2012 (
12,8% ) todos bem acima dos 5,2%
concedido em 2013.
Vale destacar que pela vez primeira o calculo do SETERB
considerou a capacidade de pagamento dos usuários, aspecto esse levantado por
mim no processo que anulou o reajuste de 2010.
QUANTO A QUALIDADE DO SERVIÇO
Neste ponto todos
(menos o SIGA) tem razão !. O SETERB como todos usuário do transporte
coletivo o serviço é péssimo. A autarquia analisou a qualidade do sistema de
transporte coletivo oferecido, auditou o contrato do Siga e apresentou ações e
planejamento estratégico. Alguns itens verificados em auditoria: Frota vencida;
Falta de Segurança nos terminais; Falta de conforto térmico e Falta de gestão
de contrato.
A qualidade do serviço precisa urgente de uma ação enérgica
do SETERB e isto sim, estaremos cobrando na Câmara, pode confiar.
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