segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

O SIGA TEM DEIXADO A DESEJAR



O CONSUMIDOR DO SIGA TEM RAZÃO O SERVIÇO É DEFICITÁRIO.

É certo que o reajuste é um direito contratual do SIGA (Lei Municipal nº 7.127) portanto, essa é uma verdade absoluta, não dá, pela lei,  para deixar anualmente de  reajusta-lo.

O serviço de transporte público foi reajustado em 5,2%.

Lembro de imediato  que todo preço publico deve ser reajustado pelo IGPDI – FGV que foi instituído em 1.944 com a finalidade de medir o comportamento de preços em geral da economia brasileira. http://www.portalbrasil.net/igp.htm o IGPDI-FGV foi de  8.11% em 2012. Importante lembrar também que observando outros índices de 2012;  INPC / IPCA / IVGP  todos estão acima de 5,2% concedido ao SIGA.

Neste ponto então o reajuste FOI CONCEDIDO DENTRO DA LEGALIDADE, vez que obedecido as regras da Clausula 32 do contrato → “o valor das tarifas serão reajustados anualmente considerando a metodologia de apuração de custos definida pela Prefeitura nos estudos econômicos-financeiros da concessão e a variação de preços de insumos e salários ocorrida entre a data base de preço e a data base do reajuste, medida por índices setoriais e econômicos divulgado pelo governo e pela Fundação Getulio Vargas”  e o equilíbrio econômico (quem paga e quem recebe) foi obedecido (art. 170 V /CF).

Não há ilegalidade na formula adotada pelo Governo nem poderia deixar de ser reajustado o custo do serviço a medidade que, como visto acima, é um direito da empresa.  Neste ponto então o NAPOLEÃO ACERTOU na sua decisão e nela não há reparos.

Reajustes anteriores que não seguiram o padrão acima foram questionados por mim e pelo Ministério Público em processos judiciais vitoriosos.

Apenas recordando nos anos anteriores tivemos os seguintes índices de reajuste; 

2008 (7,89% )   2009  (12,2%)  2010  ( 10,8% - cancelado p/ ação de minha autoria)  2011  ( 7% cancelado pelo MP )  2012  ( 12,8%  ) todos bem acima dos 5,2% concedido em 2013.

Vale destacar que pela vez primeira o calculo do SETERB considerou a capacidade de pagamento dos usuários, aspecto esse levantado por mim no processo que anulou o reajuste de 2010.

QUANTO A QUALIDADE DO SERVIÇO

Neste ponto todos  (menos o SIGA) tem razão !. O SETERB como todos usuário do transporte coletivo o serviço é péssimo. A autarquia analisou a qualidade do sistema de transporte coletivo oferecido, auditou o contrato do Siga e apresentou ações e planejamento estratégico. Alguns itens verificados em auditoria: Frota vencida; Falta de Segurança nos terminais; Falta de conforto térmico e Falta de gestão de contrato.

A qualidade do serviço precisa urgente de uma ação enérgica do SETERB e isto sim, estaremos cobrando na Câmara, pode confiar.

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