Ação civil pública contra governador de estado só pode ser ajuizada pelo procurador-geral do estado. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi provocado por questionamento à iniciativa de um promotor do Ministério Público do Acre que ajuizou ação pública contra o governador Orleir Camili. A Segunda Turma do STJ acompanhou por unanimidade o voto do relator, o ministro Castro Meira, nesse sentido.
Ao longo do ano de 2009, Castro Meira se destacou na apreciação desse e outros processos dessa natureza, tais como ações de improbidade administrativa, ações civis públicas e indenizações por morte e por danos morais – entre vários assuntos que impactam a sociedade.
No caso específico do governador Cameli, o ministro negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Ele manteve a decisão do tribunal de determinar o retorno dos autos à instância de origem. Castro Meira considerou em seu voto que, “embora o Ministério Público seja constituído sob os signos da unidade e da indivisibilidade, que são reconhecidos como princípios constitucionais, isso não significa dizer que qualquer promotor ou procurador está legalmente habilitado a promover, em nome do MP, qualquer demanda, pouco importando a natureza do feito ou a sua hierarquia funcional”.
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