A justiça fluminense concedeu liminar para que o Estado
forneça gratuitamente os medicamentos necessários a uma pessoa que está sendo
submetida a procedimento transexualizador de redesignação sexual. A decisão é da
juíza da 2ª Vara Cível de Itaboraí, Rosana Albuquerque França.
Segundo a magistrada, a parte autora comprovou, por laudo
médico, ser portadora de disforia de gênero, e os medicamentos, fundamentais
para o sucesso do procedimento, demandam um custo com o qual a parte não pode
arcar. Para conceder a antecipação de tutela, a juíza se baseou no princípio da
dignidade da pessoa humana.
“Os referidos medicamentos se mostram indispensáveis à saúde
psíquica da parte autora, sendo certo que a Constituição Federal erigiu a
dignidade da pessoa humana a princípio fundamental da nossa República, dignidade
esta que está vilipendiada caso não se garanta à parte autora a continuidade e a
efetividade do seu tratamento, razão pela qual reputo presente o risco iminente
de dano irreparável ou de difícil reparação”, enfatizou a magistrada na
decisão.
FONTE: TJRJ
19 de agosto de 2013
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