O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar
benefício de amparo assistencial, no valor de um salário mínimo, a um garoto de
8 anos com deficiência mental e autismo. A família, que é de baixa renda, entrou
na Justiça para ter direito a pensão. A decisão é do juiz da Segunda Vara da
Comarca de Alto Araguaia, Pedro Davi Benetti, que estipulou um prazo de 10 dias
para que o valor comece a ser pago.
A mãe do menor requereu o benefício junto ao INSS, mas teve o
pedido indeferido, pois o órgão previdenciário argumentou que a renda familiar
extrapolava o correspondente a ¼ do salário mínimo per capita.
Conforme os autos, a família da criança tem renda mensal de
R$ 623,76 pelo trabalho da mãe, já que o pai do menino está incapacitado
temporariamente para o trabalho. O menino freqüenta a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais do município (Apae) que anexou aos autos receituário
médico, que informa a utilização de medicação de uso contínuo.
Para o magistrado, o limite de renda mensal per capita, para
a concessão do benefício, deve ser interpretado de modo a não excluir outros
meios de prova da condição de miserabilidade do autor, considerando-se, dessa
forma, os aspectos peculiares de cada caso, a fim de se avaliar se resta
comprovada tal condição.
“Ater-se tão somente ao fato de que o limite estabelecido na
lei é ultrapassado pela quantia ínfima de R$ 38,42 é promover verdadeira
injustiça e não ater-se à circunstância do presente caso sob análise, e
desproteger aquele que merece proteção legal”, destaca o juiz em sua
decisão.
Na decisão o magistrado ressalta que há precedentes
jurisprudenciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que
o limite per capita imposto pela lei pode ser suplantado.
“Desta forma, atento às circunstâncias e evitando possíveis
conseqüências negativas e talvez irreparáveis, hei por bem deferir o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, e determino a implantação do benefício de
prestação continuada à parte autora, sem prejuízo de nova aálise desta
antecipação em momento oportuno”.
Em caso de descumprimento da decisão o magistrado fixou para
o INSS multa diária no valor de R$ 300,00.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
FONTE: TJMT
19 de agosto de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário