sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Jogo do Bicho e a Relação de Emprego



Não obstante configurar-se uma contravenção penal, assim definida pelo Decreto-lei 3688/41, o jogo do bicho hodiernamente enfrenta uma situação peculiar diante de outros ilícitos penais, empregando milhares de brasileiros, que têm nessa atividade o único meio de subsistência próprio e da família. Nesse sentido, cabe ao Poder Público e ao Judiciário acompanhar a evolução nas relações de emprego em todo país, visando ao reconhecimento dos efeitos dessa “relação empregatícia” que tem como partes o “banqueiro” e o “bicheiro”.
Os Tribunais tem divergido quanto a existência ou não da relação de emprego no apontamento do JOGO DO BICHO / a exemplo (1) “JOGO DO BICHO – RECONHECIMENTO DARELAÇÃO DE EMPREGO – PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA REALIDADE E DA PROTEÇÃO. Seria incompatível com os princípios da primazia da realidade e da proteção negar, por completo, eficácia jurídica ao contrato celebrado entre partes, para coleta do jogo do bicho, em razão da ilicitude do objeto contratual.” (TST – 3ª T. – Rec. de Rev. 501541 – Rel. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi) em sentido contrário (2) “RELAÇÃO DE EMPREGO – APONTADOR DE “JOGO DO BICHO” – Impossível o reconhecimento de relação jurídica de emprego entre apontador de jogo do bicho e dono da banca, haja vista a ilicitude do objeto.” (TRT 4ª Região – Proc. 80213.461/99-4 – Juiz: Luiz Tavares Gehling)

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