A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou de
tópico recursal no qual empresas pretendiam afastar condenação ao pagamento de
multa por litigância de má-fé, decorrente de ato intimidador praticado por um
sócio a uma testemunha indicada pelo empregado. Para a Turma, o apelo foi
inviabilizado pela necessidade de reexame dos fatos e provas (súmula nº 126 do
TST).
No recurso interposto para o TST, as empresas Automação
Comércio Indústria de Impressos Ltda., Autopel Indústria e Comércio de Papel
Ltda. e Automação Indústria e Comércio de Rótulos e Etiquetas Ltda., explicaram
que a expressão proferida por seu representante de que “o mundo é redondo”, não
teve a intenção de coagir ou constranger a testemunha. Para elas, o ato teve o
objetivo de fazer com que o ex-empregado falasse a verdade.
A testemunha contou ao juiz que, enquanto aguardava a
realização da audiência no saguão do prédio em companhia dos outros ex-colegas
que também testemunhariam, o sócio das empresas disse-lhe “o mundo dá voltas” e
que ele iria precisar da empresa no futuro para obter referências sobre seu
trabalho.
Na sentença, além de verbas trabalhistas, o juiz condenou as
reclamadas em R$1.500,00 por litigância de má-fé, revertida em favor do
autor.
Ao apreciar o recurso ordinário empresarial, o Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a atitude do empresário foi
contrária à lealdade e boa-fé processual, tratada no art. 14, II, do CPC. Ainda
de acordo com Regional, a atitude do empresário revelou, inclusive, a
possibilidade de criação de lista negra, conduta que vem sendo combatida pelas
autoridades competentes.
De acordo com o relator na Sétima Turma do TST, desembargador
convocado Valdir Florindo, avaliar se houve ou não intenção de intimidar,
exigiria que fosse feita nova análise do conjunto de fatos e provas dos autos,
conduta contrária ao texto da súmula nº 126/TST. Dessa forma, quanto ao tema, o
recurso não foi admitido.
A decisão foi unânime.
RR-331-55.2010.5.04.0305
(Cristina Gimenes/AR)
26 de agosto de 2013
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