Embora impossibilitado de dirigir, o garoto Marcos Felipe de
Souza Vieira, portador de deficiência física e mental, teve reconhecido o
direito à isenção dos tributos estaduais (ICMS e IPVA) para aquisição de veículo
destinado ao seu transporte. A decisão unânime, foi tomada pela 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu o voto do
relator, juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad
(foto).
A criança é portadora de deficiência física e muito
dependente do auxílio alheio mas, mesmo assim, a Secretaria da Fazenda do Estado
de Goiás não lhe concedeu a isenção sob o argumento de que ela não dirige
veículo. “Os portadores de doença física e mental, mesmo que de pouca idade,
fazem jus à isenção de ICMS e IPVA. Concedê-la somente aos deficientes físicos
aptos a dirigir veículos automotor configuraria ofensa ao principio da dignidade
humana, bem com ao da isonomia”, frisou Wilson Faid. Para ele, a isenção
concedida a Marcos Felipe lhe possibilitará a integração social e, de
consequência, o pleno desenvolvimentos das aptidões e
personalidade.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança.
Isenção de ICMS e IPVA. Os portadores de doença física e mental, mesmo que de
pouca idade, fazem jus à isenção de ICMS e IPVA, uma vez que concedê-la somente
aos deficientes físicos aptos a dirigir veículos automotor configuraria ofensa
ao principio da dignidade humana, bem com ao da isonomia. Segurança Concedida.
(201294474464)”
FONTE: (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social
do TJGO).
15 de agosto de 2013
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