A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá responder
judicialmente por defeitos na construção de imóveis adquiridos por meio do
Programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado nesta
semana.
Os quatro autores da ação são de Florianópolis e adquiriram
casas pelo programa. Eles recorreram ao tribunal após o juízo de primeira
instância declarar a CEF como parte ilegítima na ação em que denunciam vícios
nas construções. Eles argumentam que a CEF é gestora do Fundo Garantidor da
Habitação Popular – FGHAB, que subsidia a construção das casas populares, e deve
ser responsabilizada.
Após examinar o recurso, a relatora do processo,
desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que a
jurisprudência do tribunal tem se inclinado pela legitimidade da CEF nesses
casos.
“Ainda que a inscrição e a seleção dos candidatos ao Programa
Minha Casa Minha Vida sejam promovidas pelo Poder Público, incumbe à CEF
fiscalizar o cumprimento dos critérios definidos para a inclusão no programa”,
escreveu ela em seu voto, reproduzindo jurisprudência da corte.
Ag 5003857-63.2013.404.0000/TRF
7 de maio de 2013
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