quarta-feira, 9 de junho de 2010

TJRS. Cartão de crédito. Remessa sem solicitação do consumidor. Dano moral ‘in re ipsa’

A relação entre as partes está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor, de modo que caberia à requerida fazer prova de que o cartão de crédito foi solicitado pelo consumidor, desbloqueado e utilizado (art. 6º, VIII, CDC, nos termos do artigo 333, II, do CPC.
Sem provas de que o autor tenha solicitado, desbloqueado ou utilizado o cartão de crédito Citicard Visa, o débito não se legitima e a restrição de crédito mostra-se ilícita e abusiva, o que causa danos morais in re ipsa.

Leia a íntegra do v. acórdão: Ap. Cív. 70032076739, rel. Juiz Léo Romi Pilau Júnior, j. 11.11.2009.

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