terça-feira, 16 de novembro de 2010
EMBRIAGUEZ. PROVA. BAFÔMETRO.
A Turma, em questão de ordem (QO), decidiu remeter o julgamento do REsp à Terceira Seção. Trata-se da possibilidade de produzir prova de embriaguez ao volante, além de realizar o exame bafométrico. Ressaltou-se que, quanto à matéria, há entendimentos diametralmente opostos entre a Quinta e a Sexta Turma deste Superior Tribunal. REsp 1.111.566-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, em 4/11/2010.
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