Após seguidas tentativas de conciliação que restaram
infrutíferas, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), determinou nesta semana que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) contrate emergencialmente serviços médicos por meio de
credenciamento para agilização das perícias realizadas nos pedidos de concessão
de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em todo o Estado de Santa
Catarina, em especial nas agências em que a demora ultrapasse 15
dias.
A medida foi tomada em recurso na ação civil pública proposta
pelo Ministério Público Federal que pleiteia a implantação provisória e
automática dos benefícios por capacidade laboral dos segurados, após a demora de
15 dias para a realização das perícias.
Favreto ponderou que “a complexidade e a diversidade do
funcionamento do sistema previdenciário nacional apontam dificuldades de solução
simples de deferimento automático do pleito”. O desembargador acrescentou que
houve “evolução das metas estipuladas no Plano de Ação Emergencial da Autarquia,
reduções no tempo de espera do atendimento agendado, seja no plano nacional,
seja no estado catarinense”, embora “remanesçam focos de dificuldade e tempo
superior ao desejado em algumas agências da Previdência Social”.
O magistrado concluiu que “o tratamento generalizado e de
concessão automática dos benefícios poderá agravar ainda mais a atual situação,
em especial os locais que o tempo de espera supera os limites de razoabilidade,
retroalimentando a crise do sistema decorrente da falta de estrutura material e
humana”.
Assim, a ordem judicial buscou uma alternativa que possa
atacar os locais mais críticos na demora da realização das perícias, sem
conferir automaticidade capaz de gerar concessão indevida de benefícios pela
ausência do exame médico. Embora a medida limite-se ao estado catarinense, foi
consignado na decisão que nada impede o INSS de utilizar o credenciamento
emergencial de peritos médicos para todo o país, a fim de enfrentar problemas de
demora em outros estados.
A determinação para a contratação de serviços médicos visando
à realização das perícias permite uma solução direcionada e mais rápida, por
meio do instrumento do credenciamento de médicos peritos pelo INSS, a fim de
enfrentar o atraso na análise dos pedidos. Favreto também ordenou que a
contratação fica dispensada de licitação e deverá ser promovida em até 60 dias,
ficando a cargo do INSS definir a modalidade de prestação e remuneração dos
serviços periciais, bem como os meios de execução da forma mais apropriada, em
respeito à discricionariedade administrativa do Poder Público, desde que atenda
os objetivos da ação de realização das perícias médicas em tempo razoável e a
efetiva proteção do direito fundamental do trabalhador.
Prazo máximo de um ano
A decisão estabelece um prazo de 60 dias para realizar o
credenciamento dos profissionais e a duração máxima de um ano, devendo o INSS
comprovar nos autos a cada dois meses o andamento e a evolução dos serviços. Foi
assinalado que, em caso de descumprimento total ou parcial da medida, poderá ser
fixado multa cominatória ou prazo para realização das perícias.
AI 5006631-03.2012.404.0000/TRF
29 de janeiro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário