O santa vem publicando passo a passo o tramite da proposta autorizada pela Lei 7.360 de 10 de dezembro de 2008, que autoriza o município de Blumenau a entregar à iniciativa privada o procedimento de coleta e tratamento do esgoto em Blumenau.
Como em todo o Brasil qualquer ato privacionista gera inúmeros debates, de um lado o governo, alegando que não há outra forma de fazer senão privatizando, de outro, a sociedade civil organizada, alegando que a privatização ou concessão onera em demasia o contribuinte e desmantela o serviço público.
Sem qualquer dúvida o debate em torno do tema contribui para diminuir eventuais falhas que possam existir no procedimento, quanto mais pessoas acompanharem, fiscalizarem, menor a chance de erro.
É certo e bom que cada parte tenha seu lado, isso fortalece a democracia, o que não se pode permitir é que a Lei seja burlada, nem para beneficiar o vencedor da licitação nem para beneficiar a população, por isso a Lei de Licitações e a Lei de Diretriz Nacional de Saneamento Básico delimitam bem o tema.
Quando o município publicou o Edital 03-04/09 anotando nele as regras da lei municipal 7.360/08 disse que incumbia ao Poder Publico; solucionar e apurar queixas ... ligar a desligar o fornecimento de água ... promover a leitura das contas ... notificar o usuário inadimplente ... controlar as contas e efetuar a cobrança das tarifas e que a vencedora da licitação seria responsável pelas indenizações relativas as desapropriações. Toda licitação foi elaborada com esta regras.
Agora, em total descompasso com a lei, o município remete à Câmara o PL 5941 que altera significativamente o edital, em evidente beneficio da empresa vencedora da licitação, excluindo-a do pagamento das indenizações pelas desapropriações, bem como, repassando à empresa vencedora, o controle das contas do SAMAE, desequilibrando então o processo licitatório posto que as demais empresas concorrentes foram surpreendidas com as novas regras do jogo.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
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