terça-feira, 17 de agosto de 2010

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

ACDC –

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS



Depois de comprovar que o município de Blumenau e o Consórcio SIGA reajustaram a tarifa do transporte coletivo (2010 – Decreto 9102/10) anulado por decisão judicial publicada em junho no autos do processo 008.10.002499-5 a ACDC constatou que no reajuste se 2009 – Decreto 8871/09 - que alterou o preço da passagem de R$ 2,05 (dois reais e cinco) para R$ 2.30 (dois reais e trinta) aponta um equivoco proposital no créditos da depreciação do dos veículos leves cadastrados como 85 (oitenta e cinco) unidades entre 0-1 ano quando na verdade apenas 26 (vinte e seis) estavam neste quesito apenas 26 veículos leves apresentam idade entre 01-12 anos.

A tarifa aprovada, tanto no quesito remuneração quanto no quesito depreciação resultou num credito de quotas indevido de 9.1202 no quesito depreciação e 7.08 no quesito remuneração.

Considerando os dados da planilha oficial do SETERB 2009 e os cálculos resumidos em anexo o Consórcio SIGA recebeu indevidamente um crédito tarifário de R$ 0,11 (onze centavos) no custo final da tarifa/

Levando em consideração 2.624.794 pessoas utilizaram mensalmente o ônibus em 2009 tem-se que o Consórcio SIGA recebeu R$ 3.464.728,08 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro, setecentos e vinte e oito reais e oito centavos) indevidamente do sistema.

Considerando que houve Crime a Economia Popular e lesão direta ao art. 37 da CF/88 e ao Código de Defesa do Consumidor a ACDC ajuíza nesta terça (17) na Vara da Fazenda Publica de Blumenau uma Ação Civil Publica contra o Município de Blumenau e o Consórcio SIGA pedindo a restituição dos valores.

Os dados serão apresentados e demonstrados na COLETIVA ...........,

___ este é o resumo ____

Ivan Naatz – Presidente \47-3326 0363


Disponivel para download em: http://bit.ly/b5Acj7

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