O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao
estado do Paraná e à União que forneçam, em 30 dias, o medicamento Cystagon a
uma criança. Ela sofre de uma doença rara denominada Cistinose, de origem
genética e que pode levar à morte. A decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento
na última semana, entendeu que o remédio é o único tratamento disponível e deve
ser fornecido pelo poder público, ainda que não seja registrado na
Anvisa.
O pedido havia sido negado em primeira instância, o que levou
a mãe do paciente a recorrer ao tribunal. A Cistinose é uma doença rara que se
caracteriza pela ausência de uma proteína responsável pela retirada do
aminoácido cistina do interior das células, afetando progressivamente os
tecidos.
O juízo de primeira instância negou tutela antecipada à mãe,
alegando que o medicamento não tem registro na Anvisa e que a lei veda o
fornecimento de drogas não registradas no Ministério da Saúde.
Conforme relata a mãe nos autos, seu filho recebe tratamento
no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, a doença está avançando e ele já
apresenta deformidades ósseas e atraso no desenvolvimento. Segundo os médicos, o
Cystagon é único tratamento existente.
Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador
federal Fernando Quadros da Silva, concluiu que cabe ao Judiciário viabilizar a
promoção do tratamento. “Existem elementos seguros ao deferimento da antecipação
de tutela na ação ordinária, eis que o laudo pericial demonstra que o tratamento
postulado é terapia de primeira escolha, insubstituível. Não sendo medicação
paliativa e não se tratando de tratamento experimental, posto que a literatura
sobre o produto é abundante , demonstrando ganho pôndero-estatural, redução de
internações e redução dos níveis de cistina”, afirmou o
desembargador.
Silva acrescentou que o fato de a medicação não estar
registrada na Anvisa não impede o Poder Judiciário de conceder a liminar,
citando jurisprudência do TRF4 no mesmo sentido.
27 de março de 2013
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