A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada, na última semana, ao
pagamento de multa de R$ 10 mil por demora no atendimento de clientes em
agência bancária de Curitiba. A decisão unânime é da 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A multa foi aplicada pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon) do estado do Paraná, após receber denúncia de um casal de
advogados que demoraram cerca de duas horas para serem atendidos.
A Caixa ajuizou ação solicitando a anulação da pena ou o seu
abrandamento. Segundo o banco, o valor fixado pelo Procon, de R$ 334
mil, é desproporcional, uma vez que a instituição faz parte da
administração pública e o aumento do seu quadro de funcionários está
condicionado à autorização do Ministério da Fazenda. A Caixa ressaltou,
também, que o débito poderia prejudicar suas operações no estado.
O processo foi julgado improcedente pela 1ª Vara Federal de Curitiba, levando a CEF a apelar ao tribunal.
Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
relator do processo, “é dever da instituição providenciar pessoal
suficiente para o adequado atendimento de seus clientes”. A apelante,
considerou o magistrado, descumpriu as disposições básicas previstas em
lei.
Entretanto, acrescentou Thompson Flores, “ao aplicar a multa, o
Procon deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, objetivando proteger o consumidor, mas sem onerar
excessivamente a empresa”. “A multa fixada em R$ 334 mil é exorbitante e
desproporcional aos fatos narrados, ainda que se trate de empresa
pública”, concluiu o relator.
FONTE: TRF4
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