O desembargador Walter Carlos Lemes (foto), em decisão monocrática,
condenou o Centro Médico de Medicina Avançada (Cema) e um
gastroenterologista a indenizarem em R$ 80 mil, por danos morais, um
paciente que teve o intestino perfurado durante exame de colonoscopia. O
valor será pago aos filhos do autor da ação, que acabou morrendo no
curso do processo, por causa diversa a das complicações clínicas.
Em primeiro grau, a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, da 19ª
Vara Cível e Ambiental de Goiânia, já havia julgado a ação favorável ao
paciente. A defesa dos réus interpôs recurso, alegando que a perfuração
não implica, necessariamente, em erro médico e que houve prestação de
atendimento adequado. Contudo, o magistrado verificou existência de
“imperícia” e falha na assistência clínica posterior ao exame.
Consta dos autos que, durante o procedimento, o paciente queixou-se
de fortes dores, e, mesmo assim, o médico continuou com o exame, sem que
fossem averiguadas as causas e tomadas providências. Para Walter
Carlos, o profissional responsável “agiu temerariamente ao dar
continuidade, mesmo com as reclamações”.
Ao fim da colonoscopia, o autor da ação passou a sentir dores ainda
maiores e tonturas. Na clínica, recebeu medicação para eliminação de
gases, com o pretexto de que os sintomas seriam normais. Contudo, três
dias depois, o homem foi internado às pressas no Hospital de Urgências
de Goiânia (Hugo), onde foi constatada a perfuração em decorrência do
exame, seguindo, imediatamente, para o centro cirúrgico.
Para corrigir o problema, diagnosticado como perfuração do cólon
sigmóide, o paciente precisou se submeter a várias outras cirurgias,
resultando em deslocamento do cólon, no qual o orifício é situado do
lado esquerdo do abdômen, protegido por bolsa plástica, para eliminação
das fezes. Veja decisão.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação
Social do TJGO)
FONTE: TJGO
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