Uma empregada doméstica será indenizada em R$ 20 mil por danos morais
que sofreu, após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por
empresa de telefonia, em razão de dívida nunca contraída. A demandante
nem sequer fora notificada em tempo hábil para contestar. A decisão de
manter a condenação, assim como o valor arbitrado, partiu da 6ª Câmara
de Direito Civil do TJ, em apelação manejada pela telefônica, com
relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko.
“A ofensora é uma grande empresa de telefonia, com grande potencial
econômico, que tem o dever de ser cautelosa na execução de seus
serviços”, registrou. Em contrapartida, acrescentou, a autora é pessoa
simples, de parcos rendimentos e que declarou ser “pobre” na acepção
jurídica do termo. Desta forma, a câmara concluiu que o dano moral foi
comprovado e que a inserção inadequada em rol de maus pagadores é
suficiente para gerar o dever de indenizar no devido valor. A decisão
foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.024026-7).
FONTE: TJSC
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