Uma paciente com obesidade mórbida que teve negada a realização de
cirurgia bariátrica será indenizada por seu plano de saúde em R$ 15 mil.
A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ e confirma sentença da
comarca da Capital. A empresa havia negado a intervenção por entender
não presentes os requisitos necessários para tanto: comprovantes de
estar acometida pela obesidade mórbida por período superior a cinco anos
e de ter se submetido a tratamento conservador por pelo menos dois
anos.
No mais, a apelante acrescentou que a negativa de pagamento não tem o
condão de gerar dano moral, e que o simples inadimplemento contratual
não é suficiente para atribuir-lhe o dever de indenizar. Este, contudo,
não foi o entendimento dos magistrados. O procedimento, segundo os
autos, foi indicado por quatro especialistas, com a informação de que a
paciente apresentava uma série de doenças crônicas que só poderiam ser
resolvidas a partir da cirurgia.
“Prescrita a cirurgia pelo médico assistente, profissional capacitado
e com conhecimento técnico acerca do quadro clínico da paciente, não
cabe à empresa ré decidir a maneira pela qual irá prestar o atendimento,
especialmente quando evidenciado risco de morte”, analisou o
desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria. Com base no grau
de lesividade e culpa do plano de saúde, aliados à situação
econômico-financeira da paciente, a câmara entendeu correto o valor
arbitrado para a indenização. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2013.068429-1).
FONTE: TJSC
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