Uma estudante de nível superior será indenizada em R$ 5 mil por ter
sofrido exposição vexatória de sua imagem na instituição de ensino que
frequenta, em virtude de imbróglio que teve ainda a participação de uma
casa lotérica. Ambas, de forma solidária, terão de bancar indenização
por danos morais sofridos pela acadêmica.
Em resumo, segundo os autos, a universitária quitou o boleto de sua
matrícula em uma lotérica que, por registrar código de barras errado,
não efetuou o lançamento do valor na conta da faculdade. A aluna teve
seu nome excluído da lista de chamada e precisou de muita discussão até
identificar e resolver a situação. Ficou conhecida no campus como “aluna
problema”.
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira foi o relator
da apelação que confirmou sentença. O valor arbitrado será ainda
corrigido desde 2007. “Reconhecida a falha perpetrada por ambas as
demandadas, [...] dando ensejo ao constrangimento sofrido pela autora,
[...] são elas responsáveis pelo ressarcimento do dano moral; portanto,
cada qual deve responder na proporção de sua participação”, finalizou o
magistrado (Apelação Cível n. 2010. 014618-7).
FONTE: TJSC
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