A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou, por unanimidade, sentença
proferida pelo Juízo Federal da 14ª Vara do DF em mandado de segurança
impetrado contra ato do chefe do departamento de audiovisuais e
publicidade da faculdade de comunicação da Universidade de Brasília
(UnB). Assim, foi concedida a segurança para garantir assinatura de
contrato de estágio da impetrante com o Tribunal de Contas da União
(TCU).
A ação teve início quando a requerente, aluna da UnB, teve negado
pela instituição o direito a realizar estágio no TCU ao argumento de que
ela ainda não havia concluído as disciplinas do 5º período de seu
curso.
Concedida a segurança, o processo chegou ao TRF1 para revisão da sentença.
O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo,
ressaltou que, de acordo com a Lei 11.788/2008, não há restrição
relativa a tempo mínimo de curso ou número de disciplinas cursadas.
Desse modo, a estudante pode estagiar desde o primeiro semestre do
curso.
Portanto, o magistrado considerou “carente de amparo legal e
razoabilidade a norma interna do Departamento de Audiovisuais e
Publicidade da Faculdade de Comunicação da UnB que proíbe genericamente a
realização de estágio para estudantes que não tiverem cumprido
integralmente a grade curricular do quinto semestre”.
Por outro lado, o relator entendeu que, tendo sido assinado o Termo
de Compromisso de Estágio entre o TCU e a aluna em 30/05/2011, trata-se
de situação consolidada pelo decurso do tempo, cuja desconstituição não é
recomendada. Considerou, por fim, que o direito da estudante deve ser
assegurado, pois “encontra-se em sintonia com o exercício do direito
constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro
retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre
formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial
científico daí decorrente”.
Processo nº 0030311-08.2011.4.01.3400
Data de julgamento: 8/10/2014
Data de publicação (e-DJ): 15/10/2014
MH
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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