Uma vaga de garagem em condomínio residencial de Curitiba poderá ir a
leilão, entre os condôminos, para garantir o pagamento de débitos
trabalhistas de um dos moradores. A decisão favorável à penhora foi
tomada pelos desembargadores da Sessão Especializada do TRT-PR, em
acórdão publicado no último dia 7 de novembro, do qual cabe recurso.
O empregado pediu a penhora da garagem de um dos sócios da empresa
Manut Soe Eletromecânica Ltda depois de não encontrar bens disponíveis, a
não ser a residência familiar, impenhorável por lei.
Ele alegou que, conforme relato do oficial de justiça, o proprietário
não possuía carro, moto ou outro veículo, sendo perfeitamente possível a
indicação da vaga para garantia do valor devido.
Em primeiro grau, o pedido foi negado. Ao analisar o agravo de
petição do trabalhador, no entanto, os desembargadores consideraram ser
possível penhorar o direito de uso de vaga em garagem coletiva, mesmo se
a vaga não for de uso privativo ou unidade autônoma com matrícula
própria.
O voto vencedor redigido pela desembargadora Eneida Cornel foi
fundamentado no princípio da efetividade da execução. Segundo a
magistrada, “merece acolhimento a insurgência ao menos para o efeito de
se determinar a penhora sobre o direito real de uso da referida garagem,
enquanto direito que o executado possui como condômino (art. 1335,
inciso II, do Código Civil Brasileiro). Transferido o direito de uso por
meio de alienação judicial, o proprietário devedor deixará de ter
direito de utilizar o espaço na garagem do edifício, que ostenta valor
econômico”.
Nesse caso, disse a desembargadora, a transferência somente poderá
ser realizada para um dos condôminos, determinação que deverá constar do
edital de leilão. A decisão também garante que os registros da penhora e
da transmissão do direito deverão ser feitos pelo oficial do registro
de imóveis independentemente de autorização da assembleia do condomínio.
O acórdão no processo 16577-1996-010-09-01-5 poderá ser lido na íntegra clicando AQUI.
FONTE: TRT9
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário