O juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
condenou o supermercado Tatico a pagar R$ 4 mil a consumidora de
compensação por danos morais devido a uma queda na entrada do
estabelecimento, pois o chão estava molhado. A empregada doméstica teve
uma lesão na mão e por isso ficou 11 dias sem trabalhar.
A consumidora contou que no dia 19/10/2014 efetuava compras no
supermercado Tatico e, ao sair, caiu na entrada do mercado, pois o chão
estava molhado. A consumidora foi encaminhada ao hospital pelos
funcionários do Tatico e ficou constatada uma lesão na mão direita, que a
impossibilitou para o trabalho, já que é empregada doméstica.
O supermercado alegou que não houve qualquer negligência de seus
funcionários, pois o chão tinha acabado de ser molhado por um dos
clientes. Acrescentou que os funcionários foram solícitos, levaram a
consumidora para o hospital, a acompanharam na consulta e a deixaram em
casa.
O juiz entendeu que a conduta omissiva do supermercado violou a
integridade física da consumidora. O magistrado observou que o acidente
de consumo impossibilitou a consumidora de exercer suas atividades
habituais por 11 dias, de acordo com os atestados médicos. Por outro
lado, ponderou que os funcionários do supermercado levaram a cliente até
o hospital e, após o atendimento médico e a prescrição dos
medicamentos, foi deixada em casa por eles. Com base nesses argumentos o
juiz arbitrou o valor com base nos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.10.1.008884-3
FONTE: TJDFT
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