O juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo
Andrade Campos Silva, condenou a Transpajós Transportes e Serviços Ltda. ao
pagamento de R$ 9.859,04 ao autor da ação, R Dias Transportes e Serviços Ltda. O
valor se refere ao pagamento do conserto do caminhão adquirido pelo autor da
empresa ré e que apresentou defeitos pouco tempo depois da
compra.
Narra o autor que adquiriu o caminhão pelo valor de R$
104.500,00 pagos em duas parcelas, uma delas no dia 10 de junho de 2011 e a
outra no dia 17 de junho de 2011. Alegou que, menos de um mês após a aquisição,
o caminhão apresentou problemas no motor e na bomba injetora de
combustível.
Conforme o autor, a empresa ré se recusou a realizar o reparo
que custou quase R$ 10.000,00. Sustentou que os problemas eram vícios ocultos,
sendo impossível constatá-los no ato da compra. Em contestação, a ré afirmou que
o autor permaneceu com o veículo por quatro dias para proceder sua vistoria, bem
como concordou com o estado de conservação dele.
Acrescentou ainda em sua contestação que o autor tinha
ciência sobre os defeitos no veículo, o qual, na verdade custaria R$ 110.000,00,
porém, teria descontado a quantia de R$ 5.500,00 referente ao possível custo do
reparo.
Para o juiz, “em que pese o autor tenha concordado plenamente
com o estado de conservação apresentado pelo veículo, conforme dispõe o item 3.1
do contrato, depreende-se que referida cláusula perde sua eficácia caso
constatado vício oculto no objeto do negócio”.
Desse modo, caracterizados os vícios ocultos do veículo, o
autor deve ser indenizado na quantia correspondente ao valor gasto com o reparo.
E, por outro lado, não houve qualquer elemento nos autos que comprovasse a
alegação da ré de que teria dado um suposto desconto destinado ao conserto do
caminhão.
Processo nº 0067985-90.2011.8.12.0001
22 de novembro de 2012
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