O supermercado Epa terá que indenizar a consumidora E.J.F, por danos
morais, em R$ 7 mil, devido à atitude de um funcionário da empresa que a
abordou porque desconfiava que ela tivesse praticado um furto. A
decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), que confirmou a sentença do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara
Cível de Belo Horizonte.
E. ajuizou ação contra o supermercado pedindo indenização pelo
constrangimento e humilhação que sofreu. Ela narra, nos autos, que, em
20 de agosto de 2009, foi até o estabelecimento fazer compras. Após o
pagamento, foi abordada por um dos seguranças, que afirmou que ela
estaria furtando um creme da marca Nívea. A consumidora disse que foi
levada a um cômodo, onde teve que se despir, e nada foi encontrado.
Em sua defesa, o estabelecimento argumentou que a abordagem foi
realizada de forma discreta, no exercício regular do direito, e
sustentou que câmaras haviam filmado a consumidora escondendo entre os
seios um pote do cosmético.
O juiz de Primeira Instância fixou em R$ 7 mil a indenização. O
supermercado recorreu ao Tribunal. O relator Rogério Medeiros ressaltou,
em seu voto, que a loja não comprovou suas alegações, pois não mostrou a
filmagem em que a consumidora esconderia o produto. Além disso, a
suposta testemunha, ouvida no processo, não havia presenciado os fatos.
Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de
acordo com o relator.
FONTE: TJMG
04 de Julho de 2014.
sexta-feira, 4 de julho de 2014
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