Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo determinou que o Estado forneça tratamento a um dependente
químico com transtornos mentais pelo tempo necessário ao seu reingresso à
sociedade.
O homem, do município de Santa Fé do Sul, recebeu cuidados médicos do
Poder Público, mas diante do uso indiscriminado de substâncias
químicas, reincidiu nas drogas e desenvolveu transtornos psíquicos, com
manifestações agressivas. A autora, irmã do dependente, pediu a
internação compulsória para resguardo do próprio paciente como também
dos familiares, que se encontrariam vulneráveis ao seu comportamento
agressivo.
Condenada em primeira instância, a Fazenda Pública, em recurso,
sustentou que antes devem ser esgotados os meios de atendimento em
regime extra-hospitalar, o que não teria sido comprovado nos autos.
Segundo a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, o Estado tem a
obrigação legal de propiciar meios para o tratamento do problema de
saúde do irmão da autora, com a devida internação. “Os dispositivos
constitucionais que impõem a garantia do direito à vida e à saúde
integral devem ser prontamente cumpridos.”
Os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
FONTE: TJSP
17 de Julho de 2014.
quinta-feira, 17 de julho de 2014
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