Moradores do bairro Anil, na cidade do Rio de Janeiro,
conseguiram na Justiça estadual o direito de receber indenização por tratamento
de esgoto inadequado. A companhia responsável pelo serviço, ao recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionou a legitimidade ativa dos cidadãos
por considerar que o processo tratava de direitos difusos, mas o recurso foi
rejeitado pela Segunda Turma.
Frequentes vazamentos de esgoto, alagamentos e riscos à saúde
por conta da proliferação de insetos foram os danos apontados pelos autores da
ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de determinar que fossem providenciadas
obras de reparo na rede de esgoto, concedeu indenização por dano moral aos
autores, no valor de R$ 5 mil.
Interesse individual
A Cedae alegou que, como o caso dizia respeito a direito
difuso, a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério
Público, por meio de ação civil pública. Para o TJRJ, entretanto, o interesse
difuso em questão não afasta o reconhecimento da existência de interesse
individual do consumidor do serviço público em obter providência que melhore
suas condições pessoais de vida.
O tribunal fluminense ressaltou ainda que “o interesse
individual dos autores é distinto do interesse coletivo, uma vez que afirmam que
em dias de chuva têm dificuldades de chegar a sua residência, além de estarem
submetidos a diversos transtornos e aflições por estarem expostos a sérios
riscos de saúde, por conta da proliferação de insetos e animais nocivos no
local”.
Súmulas
No STJ, a Cedae não conseguiu fazer com que seu recurso fosse
julgado no mérito. O ministro Humberto Martins, relator, observou que a
companhia sustentou que a situação envolvia interesses difusos, mas não
contestou a tese do TJRJ de que também estavam presentes interesses individuais,
passíveis de serem defendidos na Justiça diretamente pelos moradores
prejudicados.
A falta de impugnação específica a esse fundamento, em que o
acórdão do TJRJ reconheceu a existência de interesse individual, impediu o
julgamento do mérito do recurso. Segundo a Súmula 283 do Supremo Tribunal
Federal, aplicada por analogia, o recurso não pode ser admitido quando não ataca
todos os fundamentos da decisão recorrida.
O ministro destacou ainda a impossibilidade de o STJ analisar
as provas do processo para rediscutir a configuração do dano moral sofrido pelos
autores da ação, por força da Súmula 7.
A Segunda Turma, em decisão unânime, acompanhou o
entendimento do relator e rejeitou o recurso.
Processos: AREsp 297351
26 de junho de 2013
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