A empresa concessionária responsável pela manutenção da
BR-101 em território catarinense terá que bancar indenização em favor de um
caminhoneiro, cujo veículo teve três pneus furados ao passar por cima de um
amontoado de pedras sobre o leito da rodovia, na altura do quilômetro 47, em
trecho que corta o município de Joinville, norte do Estado. A decisão de
primeiro grau foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em
apelação sob relatoria do desembargador Cesar Abreu.
No entendimento do relator, a concessionária, ao explorar a
rodovia, tem por dever vigiá-la e mantê-la segura para seus usuários. Neste
sentido, acresce, é obrigada a deixar a pista livre da presença de quaisquer
objetos que possam oferecer riscos aos que por ali trafegam. A concessionária,
em sua defesa, alegou culpa de terceiro e acusou outro caminhoneiro de ter
deixado cair as pedras na rodovia – sem no entanto identificá-lo.
“A condenação da ré é medida que se impõe, pois o lançamento
de objetos (in casu, pedras) de determinado veículo em rodovia federal ou
estadual, que veio a atingir outrem, somente será imputável exclusivamente ao
proprietário, como ato de terceiro, se o dano ocorre de imediato, ou se não há
dúvidas de que não houve tempo hábil para qualquer reação da empresa que mantém
a via pública”, esclareceu o relator. A empresa terá que arcar com o prejuízo do
motorista, avaliado em R$ 3,6 mil – valor que investiu na aquisição de três
novos pneus para seu caminhão. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2012.021961-3).
28 de junho de 2013
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