O juiz Giuseppe Battistotti Bellani, titular da 2ª Vara Cível da comarca de
Xanxerê, prolatou sentença condenatória em ação de improbidade administrativa
contra um ex-prefeito de município da região Oeste, após denúncia oferecida pelo
Ministério Público de que o político contratou durante sua gestão – entre 2009 e
2012 - empresa de exames clínicos do qual figurava como
sócio-proprietário.
“Tenho que o conjunto probatório carreado aos autos
demonstram as alegações do Ministério Publico, e entendo que os atos praticados
configuram atos de improbidade administrativa”, anotou o magistrado, em sua
decisão. A contratação, conforme o MP, ocorreu de forma indireta, através de um
consórcio, que repassava serviços e numerário ao laboratório do chefe do
Executivo local. O fato de a contratação não ter ocorrido diretamente, na
interpretação do juiz, não altera o caráter ilegal do fato e nem pode ser escudo
para o ato. “Pensar de forma diversa, possibilitaria que, com grande
facilidade, fosse burlada a regra legal que impede a contratação de empresas com
sócio servidor público, o que é inaceitável”, comentou Bellani.
Por este motivo, o ex-prefeito foi condenado a perda da
função pública (qualquer que esteja a exercer no momento do trânsito em julgado
da sentença), suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil de 10
vezes o valor que percebia como administrador municipal. Seu laboratório, do
qual o político desligou-se formalmente somente após a denúncia do MP, foi
condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração bruta
média mensal que auferia como integrante do consórcio. Há possibilidade de
recurso ao Tribunal de Justiça (Autos nº 08011008534-5).
5 de julho de 2013
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