A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou
decisão que considerou deserto o recurso de uma empregadora que, ao recorrer,
não recolheu valor referente ao depósito recursal. Para os ministros, mesmo
quando é concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é
indispensável a realização do depósito recursal, por ser garantia da
execução.
A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma auxiliar de
cozinha que pedia, além de verbas rescisórias, reparação por suposto dano moral
em razão de sua exposição pública numa grande rede nacional de comunicação.
Nessa oportunidade, a cozinheira, em nome da patroa, ensinou receitas de lasanha
de berinjela e torta de tomates em um programa de culinária veiculado pelo SBT-
Sistema Brasileiro de Televisão.
Apesar de a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR)
ter indeferido o pedido de indenização, reconheceu outras verbas, provocando o
recurso ordinário da empregadora para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR). Na sentença, após a condenação ao pagamento de custas, foram
concedidos os benefícios da justiça gratuita à patroa, que explicou ser pessoa
física que sobrevivia de sua aposentadoria. Todavia, o Regional considerou
recurso ordinário deficiente ante a constatação de deserção por ausência de
depósito recursal.
No TST, o agravo de instrumento da empregadora foi analisado
na Oitava Turma pela ministra Dora Maria da Costa, que considerou acertada a
decisão regional. A ministra explicou que, mesmo que goze dos benefícios
previstos na Lei 1.060/50, o empregador não está dispensado do recolhimento do
depósito recursal, uma vez que o artigo 3º da lei, que estabelece as normas para
a concessão da justiça gratuita, o exime apenas do pagamento das despesas
processuais. “O depósito recursal é garantia do juízo da execução”, esclareceu,
cabendo à empregadora preencher esse requisito para a admissão do
recurso.
A decisão foi por maioria de votos. Posteriormente, a Turma
rejeitou embargos de declaração opostos pela empregadora, à
unanimidade.
Processo: AIRR-98-15.2011.5.09.0651
19 de julho de 2013
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