A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o Estado a pagar indenização no valor de R$ 25 mil a um agente
penitenciário por falha na segurança da Penitenciária de Ribeirão Preto.
Consta dos autos que o autor foi feito refém em uma rebelião ocorrida
no local, tendo permanecido em poder dos detentos por 26 horas, período
em que sofreu diversos tipos de agressão e tortura. O evento teria
desencadeado transtornos psicológicos no agente.
O relator, desembargador Antonio Carlos Villen, ressaltou em seu voto
que não há como afastar a responsabilidade da Fazenda. “Permanecer
refém, sob ameaça de morte, extrapola os limites da sua função.
Certamente ninguém está preparado psicologicamente para vivenciar a
fúria de detentos motinados sofrendo agressões e ameaças, de modo que os
reflexos dessa situação são inevitáveis e imensuráveis. Por isso ela
deve reparar os danos decorrentes do evento.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio
Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi por maioria de
votos.
Apelação n° 0064444-38.2007.8.26.0506
FONTE: TJSP
23 de Janeiro de 2014.
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