A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença que havia
denegado mandado de segurança impetrado contra o Estado de Santa
Catarina, para isentar uma rede de supermercados da Capital do pagamento
de ICMS sobre produtos entregues, de forma gratuita, em programa de
pontuação e trocas. O sistema define que, após atingir certa pontuação
na compra de mercadorias, o cliente tem direito a trocar os pontos
adquiridos por novos produtos. Em apelação, a empresa sustentou que a
entrega de mercadorias por meio do programa de pontuação e trocas não
caracteriza venda. Afirmou ainda que o valor dos produtos cedidos é
diluído no preço dos artigos anteriormente vendidos, sobre os quais já
incide o imposto. “Depreende-se que, a rigor, ao incluir esse tipo de
‘bonificação’ [...], o apelante está, por outra via, concedendo desconto
sobre o montante da compra realizada, desconto este que não compõe a
base de cálculo do tributo [...]“, concluiu o desembargador Sérgio
Roberto Baasch Luz, relator do processo. A decisão foi unânime (Apelação
Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065794-0).
FONTE: TJSC
18 de Junho de 2014.
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