O juiz substituto Valter Tadeu Carvalho, em atuação na 7ª Vara Cível
de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por J. A. F. contra
empresa de materiais de construção, condenando-a ao pagamento de R$ 3
mil de indenização por danos morais, em razão do constrangimento sofrido
pelo autor ao receber um orçamento de produtos da loja.
Narra o autor da ação que trabalha como construtor civil, sendo
cliente da empresa há muitos anos, e que no dia 22 de março de 2011
compareceu em uma das lojas para solicitar orçamentos de alguns produtos
para seus clientes.
Porém, quando apresentou os documentos a seus clientes e solicitantes
do seu serviço, foi alertado de que continham nos orçamentos palavras
ofensivas a ele, pois mencionaram ele como “J. Gay” e “J. Bicha”.
Sustentou que essa situação o deixou humilhado e constrangido, uma
vez que a empresa não o tratou com o devido respeito, e desta forma,
pediu que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos
morais.
Em contestação, a empresa alegou que o autor seria amigo íntimo do
vendedor que fez os orçamentos em questão, e que esse comportamento
seria normal entre eles. Disse ainda, que não houve qualquer divulgação
do ocorrido por parte da empresa, uma vez que foi o próprio autor quem
os mostrou para outras pessoas.
Ao analisar os autos, o juiz observou que realmente o vendedor da
loja inseriu tais vocábulos nos orçamentos, de modo que ficou comprovada
a culpa e o dano causados ao autor, sendo de responsabilidade da
empresa de materiais de construção responder pelo dano causado por seu
funcionário durante o serviço.
O juiz apontou ainda que o fato de se fechar um negócio entre amigos
no ambiente de trabalho não autoriza a falta de respeito ou seriedade no
tratamento devido, e muito menos que haja a inserção de palavras
ofensivas em documentos emitidos em nome de uma empresa.
Desta maneira, julgou procedente o pedido de indenização por danos
morais, uma vez que a situação causou constrangimento, indignação,
tristeza e incômodo ao autor, que foi mencionado em um documento de
seriedade por palavras poucas refinadas.
Processo nº 0021699-54.2011.8.12.0001
FONTE: TJMS
30 de Junho de 2014.
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