A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença que retirou o poder
familiar de uma mulher, mãe de bebês gêmeos que eram sistematicamente
negligenciados, maltratados, abandonados afetivamente e sem cuidados
básicos, inclusive de saúde, a ponto de haver envenenamento dos
infantes. Ambos foram deixados à beira da estrada em determinada
ocasião.
Inconformada, a genitora disse em juízo que mudou sua conduta, pois
engravidou e alugou uma casa com o pai dos menores, que está trabalhando
e se livrou das drogas. Mas a câmara não vislumbrou condições de mudar a
sentença de origem, pois os autos apontam que os gêmeos correm sérios
riscos de vida perto dela.
O relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, ressaltou
que a mãe “ficava a maior parte do tempo com eles sozinha, e saía muito
de casa, mas não para trabalhar. [...] andava com más companhias
utilizando drogas”. O magistrado destacou, ainda, que profissionais da
comarca visitaram a residência e sugeriram que os genitores trocassem as
fraldas das crianças, pois elas não paravam de chorar, mesmo tendo sido
alimentadas. Ao trocar as fraldas, viram-se muitas bolhas de assaduras;
indagados, os pais limitaram-se a dizer: “Os bebês estão há alguns dias
assim e não sabemos o que fazer”.
Por fim, o Conselho Tutelar relatou que o casal tentou livrar-se dos
gêmeos colocando-os próximo ao asfalto de outra cidade. Pior: noutra
data, uma amiga da apelante ministrou aos infantes veneno para pulgas,
ao argumento de remediar-lhes a febre, o que quase provocou uma
tragédia. São terceiros que ajudam com comida. “As informações dando
conta da inexistência de residência certa e de necessidade de auxílio de
terceiros para prover a prole apontam infração ao dever de sustento,
guarda e educação, fundamento suficiente para a perda do poder
familiar”, encerrou Brüning.
FONTE: TJSC
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