Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a três
passageiros de uma mesma família por falha na prestação de serviço. A
decisão é da 37ª Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo e confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou à
empresa indenizar os autores em R$ 15 mil, por danos morais.
Eles relataram nos autos que adquiriram bilhetes com embarque em São
Paulo e destino final em Buenos Aires. Na viagem de retorno, seus
pertences foram perdidos, o que causou inúmeros transtornos.
“Como responsável por prestação de serviços de transporte, [a
companhia] possui responsabilidade pelos danos sofridos por seus
passageiros, que no caso é objetiva, devendo responder independentemente
de culpa pelos danos causados, em conformidade com o artigo 14 do
Código de Defesa do Consumidor”, anotou em voto o relator Pedro Yukio
Kodama.
A decisão foi tomada por unanimidade e teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Sérgio Gomes.
Apelação nº 1013045-60.2014.8.26.0100
FONTE: TJSP
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