A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis condenou o Banco
Itaú a pagar indenização por danos morais à cliente que parcelou compra
no cartão de crédito e teve a cobrança do valor realizada em parcela
única. A decisão do colegiado reformou a sentença do juiz de 1ª
Instância, que havia julgado o pedido indenizatório improcedente.
A autora contou que parcelou compra efetuada no cartão em dez vezes
sem juros. No entanto, quando recebeu a fatura, o valor total da compra
veio debitado para pagamento à vista. Comunicado do fato, o banco
ofereceu à cliente financiamento do valor em quatro parcelas com juros.
Por conta desses transtornos, a autora reivindicou na Justiça a
condenação da instituição financeira ao dever de indenizá-la por danos
morais.
Na 1ª Instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido indenizatório.
No entanto, ao julgar o recurso da cliente, a Turma Recursal, por
maioria de votos, decidiu reformar a sentença por entender configurado o
dano moral pleiteado. “Na questão em análise, a compra que deveria ser
parcela em dez vezes teve o valor integral lançado na fatura do mês
seguinte, causando desequilibro financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal
fato decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral”, concluiu o
voto prevalente.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2014 03 1 017486-9
FONTE: TJDFT
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