A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de
São Lourenço do Oeste que condenou um hospital a pagar mais de R$ 139
mil, em danos morais, aos pais de uma criança que faleceu nas
dependências da instituição por negligência diagnóstica. Consta nos
autos que os pais teriam levado a criança no posto de saúde e esta foi
diagnosticada com sinusite, pois apresentava febre, dor de garganta e
distensão abdominal, e o médico receitou remédio para tal. O tratamento
não surtiu efeito mas, mesmo assim, dois dias depois, outro profissional
do posto receitou novos remédios para os sintomas, definidos agora como
vômito e tosse.
Neste mesmo dia, a criança foi levada ao hospital e diagnosticada com
pneumonia, quando sofreu cirurgia de emergência e faleceu no dia
seguinte por insuficiência respiratória, pneumonia e infecção
generalizada. O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, relator do
acórdão, afirmou que o laudo pericial confirmou que a criança foi vítima
de uma sucessão de erros e insuficiência diagnóstica, o que protelou o
tratamento adequado. O magistrado ressaltou ainda que nenhum dos três
médicos que atenderam a criança solicitaram qualquer tipo de exame.
“Assim, com base no arcabouço probatório apresentado, é de se
concluir pela prática de ato ilícito por parte dos agentes estatais, que
diagnosticaram equivocadamente a criança por três momentos e não
requisitaram qualquer tipo de exame ambulatorial. […] Acerca do prejuízo
moral sofrido pelos demandantes, este dispensa qualquer prova, pois
presumida a dor pela qual passaram os pais ao ver a filha, de menos de
dois anos de idade, falecer pela falta de cuidados médicos adequados.”,
concluiu o magistrado. A câmara também alterou a data de incidência dos
juros para a ocasião dos fatos. A decisão foi unânime. (Apelação Cível
n. 2010.002535-7).
FONTE: TJSC
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