Uma escola foi condenada pela 16ª Câmara Extraordinária de Direito
Privado do Tribunal paulista a pagar indenização de R$ 12 mil a um
aluno. O jovem foi esquecido em um parque de diversões localizado no
interior de São Paulo, durante excursão promovida pela instituição de
ensino.
De acordo com o processo, o retorno para Mogi das Cruzes, cidade onde
fica a escola, ocorreu por volta de 22h30. Quando percebeu que havia
sido esquecido, o estudante pediu ajuda aos funcionários do parque. Sob
abalo emocional, ligou para a mãe, mas, como não foi possível encontrar
táxi para que um parente pudesse buscá-lo, precisou pernoitar no local,
junto com os seguranças.
Em sua defesa, a escola alegou que o estudante sabia o horário
marcado para o retorno. No entanto, o relator do recurso, desembargador
João Pazine Neto, afirmou que a ré tinha o dever de controlar a presença
dos alunos participantes da excursão. “Pode-se argumentar que o menor,
na época com dezesseis anos, já seria responsável pelo retorno sozinho à
residência. No entanto, não se pode esquecer que o horário já não se
mostrava adequado até mesmo para um adulto, que dirá para um menor”,
acrescentou.
Os desembargadores Heraldo de Oliveira e Jacob Valente participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0006198-96.2008.8.26.0091
FONTE: TJSP
terça-feira, 7 de abril de 2015
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