A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu,
na última semana, manter sentença que condena uma construtora de
Joinville (SC) a pagar à Caixa Econômica Federal (CEF) um financiamento
habitacional obtido por um cliente. O homem entrou com o processo depois
de a empresa não entregar sua casa nova.
Em 2009, o autor assinou acordo de prestação de serviço com a
empreiteira para a construção de uma residência no próprio município.
Desembolsou um valor de R$ 5 mil como “sinal” e pegou empréstimo de R$
30 mil por meio do ConstruCard para bancar o restante. A própria empresa
retirou os valores para a compra de materiais, conforme combinado por
contrato.
Um ano após a data firmada para início das obras, nem mesmo as fundações para edificar o imóvel haviam sido realizadas.
Em 2011, o homem ajuizou a ação e solicitou liminar para o bloqueio das cobranças por parte da CEF, mas o pedido foi negado.
Em primeira instância, a construtora foi condenada a ressarcir as
parcelas já pagas, assim como a pagar as futuras, e recorreu ao
tribunal. No recurso, a empreiteira diz que era dever do autor ter
fiscalizado a obra antes de liberar os valores para compra de materiais,
e que tal foi feita com senha pessoal do autor.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do
processo, manteve a sentença. “Tais valores ficariam à disposição da
empresa para a compra dos materiais necessários à construção da casa.
Contudo, a obra restou abandonada, não tendo, a empresa, cumprido com
sua obrigação de utilizar os materiais para construção completa da casa.
A evidência do inadimplemento contratual por parte da empresa, impõe
que ela seja responsabilizada pelo pagamento do empréstimo ConstruCard”,
avalia o magistrado.
FONTE: TRF4
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