Uma dona de restaurante teve sua imagem denegrida em uma mensagem do
Facebook e receberá R$4 mil em indenização por danos morais. A decisão é
da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Inconformado com o serviço prestado pela dona do estabelecimento,
R.P.F.S. publicou uma mensagem em um grupo da rede social. Na crítica,
ele fez considerações sobre o tratamento dispensado pela mulher aos
funcionários e clientes do restaurante, além disso, insinuou que
M.G.A.S. teria ligação com o mundo do crime.
A comerciante procurou a Justiça e alegou que a publicação da
mensagem a seu respeito lhe causou graves constrangimentos, aflições e
vexame, depreciando sua imagem e sua honra. A sentença de primeira
instância lhe garantiu R$4 mil em indenização por danos morais.
R.P.F.S. recorreu da sentença e argumentou que a mensagem postada na
rede social não causou danos morais, uma vez que “a crítica do
consumidor ao atendimento prestado por qualquer estabelecimento
comercial não é passível de compensação por dano moral, pois está
amparado pelo direito de liberdade de expressão”.
Em seu voto, o desembargador Marcos Lincoln, relator do caso,
considerou que a afirmação pejorativa publicada por R.P.F.S., com
intuito de denegrir a imagem de M.G.A.S., configura ato ilícito,
passível de indenização.
Para o relator, não resta dúvida de que as acusações sem provas
caracterizam afronta à honra e imagem da proprietária do restaurante,
especialmente por esse ser localizado em uma cidade pequena. O valor do
ressarcimento foi mantido em R$4 mil.
Os desembargadores Wanderley Paiva e Alexandre Santiago votaram com o relator do caso.
Acompanhe o andamento do processo ou leia o acórdão.
FONTE: TJMG
27 de Novembro de 2013.
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário