A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
condenou, por unanimidade, a empresa de telefonia celular TIM Celular
S.A. a disponibilizar aos consumidores do plano denominado TIM Liberty,
no prazo de até seis meses, acesso à consulta dos gastos com a franquia.
A decisão, em resposta a ação civil pública movida pela Comissão de
Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, é
válida em todo o território nacional.
Segundo os autos do processo, o TIM Liberty garante ao consumidor o
direito de fazer ligações locais e interurbanas gratuitas para números
de telefones móveis da mesma operadora. No que se refere às ligações
para outras operadoras, caberia ao consumidor a escolha de um dentre
outros seis planos oferecidos pela empresa. Mas, nesse caso, o
consumidor não tem como controlar o consumo e evitar gastos excessivos e
supostamente desnecessários, uma vez que poderia optar por não
fazê-los, se tivesse conhecimento do que já foi gasto.
Além disso, no plano questionado, o consumidor não tem para onde
ligar e não recebe torpedo para saber o quanto gasta da franquia e o
serviço não é bloqueado quando atingido o limite contratado. “Tais
atitudes demonstram que a ré tem o intuito de induzir o consumidor a
erro e conseguir vantagem excessiva, pois leva ao pagamento acima da
franquia, sem que o consumidor possa ter qualquer controle sobre seus
gastos”, diz em seu voto a relatora da matéria na 5ª Câmara Cível,
desembargadora Flávia Romano de Rezende.
A magistrada ressalta ainda em sua decisão que o direito à informação
está previsto no Código de Defesa do Consumidor e não pode ser violado
por um contrato. “Quando se estabelece uma relação de consumo, onde é
vedado ao contratante hipossuficiente o acesso a informações do seu
interesse, o contrato não pode ser um óbice ao cumprimento da lei. Se
assim não fosse, bastaria que o contrato deixasse de mencionar todos os
direitos do consumidor para que os mesmos não pudessem ser
reivindicados”.
Processo nº 0221866-58.2012.8.19.0001
FONTE: TJRJ
04 de Novembro de 2013.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário