A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu, à unanimidade, negar o apelo de
Drogaria Mais Econômica LTDA. e manter sentença de 1º grau proferida
pela Juíza de Direito Célia Cristina Veras Perotto na Comarca de Bagé. A
magistrada condenou a empresa a pagar pensão vitalícia no valor de um
salário mínimo e indenização por danos materiais e morais somando R$ 14
mil a uma cliente por comercializar um medicamento diferente do
prescrito. A decisão foi publicada na quarta-feira (26/3).
Caso
A autora, uma senhora de 90 anos que sofre de mal de Parkinson, ao
requisitar o medicamento Akineton, prescrito por seu médico, foi
informada pelo funcionário da ré que esse estava em falta, e ao invés
dele forneceram-lhe Risperidona, sob o argumento de ser um medicamento
genérico equivalente. Em razão do uso do remédio, ela passou a
apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das
necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas.
A Drogaria recorreu da decisão.
Apelação
O relator do recurso, Desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou em
seu voto que restou provada a ocorrência dos danos alegados, além de
não haver provas de que a autora sofria dos males anteriormente, fato
alegado pela ré.
Votaram em concordância com o magistrado os Desembargadores Miguel Ângelo da Silva e André Luiz Planella Villarinho.
Processo nº 70058118530
FONTE: TJRS
02 de Abril de 2014.
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