O município de Blumenau terá que indenizar um cidadão em R$ 10 mil
por danos morais. Em 13 de julho de 2007, ao caminhar à noite, ele caiu
em um bueiro aberto e sem sinalização na rua, o que resultou em fratura
de sua perna esquerda e impossibilidade de trabalhar por vários meses,
até a fase final de sua recuperação.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou, por
unanimidade, sentença da comarca de Blumenau. Tanto em primeiro quanto
em segundo grau, a administração municipal alegou que o homem teve culpa
exclusiva no incidente, por estar alcoolizado.
Este argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador
Cesar Abreu, por não haver prova neste sentido no processo. Para o
magistrado, não existem dúvidas sobre o acidente que o autor sofreu,
assim como em relação às lesões físicas decorrentes do evento (Apelação
Cível n. 2013.073831-2).
FONTE: TJSC
15 de Abril de 2014.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário