A Secretária Municipal de Saúde de Rio Verde terá de forncer a
Tayrene Lemes de Moraes, portadora de leucemia mieloide crônica,
medicamento importado que não possui registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação é do juiz Márcio Morrone
Xavier (foto), da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos e
Ambiental da comarca.
A paciente realiza tratamento com o medicamento Dasatinibe
(Sprycell). Entretanto, em virtude da evolução da doença e para evitar
que seja submetida a transplante de medula óssea, necessita do
medicamento Bosutinibe (Bosulif) 500 mg. Ela não dispõe de condições
financeiras para arcar com os custos do tratamento com o medicamento
Bosutinibe (Bosulif) 500 mg.
De acordo com Márcio Morrone, apesar do medicamento pleiteado ser
importado e não possuir registro da Anvisa, “muitos avanços tem ocorrido
no entendimento de doenças como a da Tayrene. Além disso, agências com
responsabilidades semelhantes às da Anvisa já aprovaram o registro do
medicamento Bosutinibe”, disse.
Para embasar sua decisão, o magistrado se valeu da Câmara de Saúde do
Judiciário (CSJ), que o auxiliou na análise do pedido, já que a
paciente requereu medicamento sem registro na Anvisa, contudo
imprescindível para seu tratamento. “A participação da CSJ foi
fundamental na concessão da liminar, tendo em vista a técnica dos
profissionais integrantes da Câmara que analisaram o requerimento diante
do caso concreto, aferindo assim sua real necessidade”, frisou.
Além disso, ele ressaltou, cabe ao município oferecer à população os
medicamentos e tratamentos necessários, posto que o direito à vida com
qualidade e à saúde prevalece sobre o direito da administração pública
não onerar seus cofres. (Tetxo: Arianne Lopes – Centro de Comunicação
Social do TJGO)
FONTE: TJGO
30 de Abril de 2014.
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