A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 15 mil o valor da
indenização por danos morais que um consumidor receberá de uma
concessionária de veículos, após transação comercial de automóvel que
trouxe embutida uma série de aborrecimentos.
Sem providenciar a necessária transferência da propriedade do
automotor, a revenda passou o veículo para frente e dele não teve mais
notícias. O ex-dono, sim, não conseguiu esquecer o antigo carro: seja
pelas multas que passou a receber em sua casa, seja pela intimação para
depor na Polícia Federal e explicar a procedência de 25 quilos de
maconha localizados no interior do “seu” automóvel.
Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, não
resta dúvida de que o consumidor merece tal indenização, inicialmente
negada em 1º grau. “Além de responder criminalmente pela utilização [do
carro] em prática delituosa, ainda está na iminência de ser inscrito em
dívida ativa pelo inadimplemento do IPVA”, comentou o magistrado, em
referência ao autor da ação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2013.003006-5).
FONTE: TJSC
10 de Abril de 2014.
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