A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou o plano de saúde Sul América ao
pagamento de reparação por danos morais à portadora de obesidade que
teve negado pedido de gastroplastia. A decisão foi unânime.
A segurada, portadora de obesidade, entrou com ação contra a Sul
América requerendo a cobertura das despesas médico-hospitalares
necessárias à realização de cirurgia de gastroplastia. A Sul América se
defendeu com argumento de que o procedimento não estaria previsto no rol
autorizativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, disse ainda que a
autora não havia informado a pré-existência da doença. Por fim, o juiz
da 1ª instância proveu o pedido de cobertura das despesas, no entanto,
negou o pagamento de danos morais. A segurada, então, entrou com o
recurso, que foi julgado pela 4ª Turma Cível.
O relator da Turma condenou o plano de saúde ao pagamento dos danos
morais, de acordo com seu voto “a negativa de atendimento gera
repercussão mais grave à esfera íntima do indivíduo”, argumentou que “a
recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado, no momento em que
dela mais necessitava, agrava sua situação de aflição psicológica e de
angústia, explicou que “a indenização por danos morais tem finalidade
compensatória e didático- pedagógica levando em consideração o
sofrimento ocasionado à vítima, sua função de inibição da conduta
ilícita e o nível econômico das partes”. Os demais desembargadores da
Turma acompanharam o voto do relator.
Processo: 2013.01.1.0896232 APC
FONTE: TJDFT
22 de Maio de 2014.
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